Menu
ConstruMob
  • Home
  • Notícia
  • O Sindicato
    • Diretoria
    • Sede – Santo André
    • Sub-Sede – Mauá
    • Sub-Sede – Ribeirão Pires
    • CEREST
    • Colônia de Férias
    • Associe-se
    • Pisos
  • Serviços
    • Cursos
    • Boleto sindical
    • Homologação
    • PAT de Ribeirão Pires
    • Painel de vagas
    • Links Úteis
  • Convênios
    • Clinico geral
    • Clínicas
    • Convênios com faculdades
    • Dentista
    • Drogaria e Perfumaria
    • Exames
    • Idiomas e Informatica
    • Laboratório
    • Oftalmologista
    • Ribeirão Pires Futebol Clube
  • Convenção coletiva
  • Nosso Jornal
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Contato
Close Menu
rio_grande
25 de março de 2021

Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra

DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.791, DE 23 DE MARÇO DE 2.021

“Antecipa, excepcionalmente, os feriados que especifica, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus no Município de Rio Grande da Serra e dá outras providências. ”

CLAUDIO MANOEL MELO, Prefeito do Município de Rio Grande da Serra, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Decreto Municipal nº. 2.787, de 12 de março de 2.021, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, prevista no Plano São Paulo, no âmbito do Munícipio de Rio Grande da Serra Considerando que em Assembleia Extraordinária do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, realizada no dia 22 de março de 2.021, foi acordada a proposta de antecipação de feriados para os dias 27, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021. A medida é um esforço regional tendo em vista a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública na região do Grande ABC D E C R E T A Art. 1º. – Ficam antecipados para os dias 27, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados do dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, dia 01 de maio, Dia do Trabalho, dia 03 de maio, aniversário do Município de Rio Grande da Serra, dia 09 de julho, Revolução Constitucionalista de 1932 e do dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus no Município de Rio Grande da Serra. Parágrafo único – Em decorrência da antecipação dos feriados de que trata o caput deste artigo, o expediente será normal nas repartições públicas municipais nos dias 21 de abril, 03 de maio, 09 de julho de 2.021. Art. 2º. – A partir da 0h00 do dia 27 de março de 2021 (sábado), em caráter temporário e excepcional, as atividades essenciais de abastecimento no Município de Rio Grande da Serra poderão funcionar até as 17 horas. Parágrafo único – O horário estipulado no caput não se aplica aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, aos laboratórios, às óticas, aos consultórios veterinários e demais serviços de natureza essencial ao funcionamento dos serviços de saúde, bem como à atividade industrial, de telecomunicação e segurança. Art. 3º. – Durante os dias 27 de março de 2021 à 04 de abril de 2021, somente poderão embarcar no Transporte Coletivo do Município de Rio Grande da Serra, os passageiros que estiverem a caminho de serviço ou atividade essencial. Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra Estado de São Paulo Art. 4º. – Durante o período mencionado no artigo 3º., fica terminante proibida a venda de bebida alcoólica. Art. 5º. – Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades: I – serviços de limpeza pública, de manutenção urbana e serviço funerário; II – serviços de delivery até às 22 horas – exclusivamente para alimentação e farmácia; III – serviços de drive thru até às 19 horas, exclusivamente para alimentação e farmácia; IV – atividades profissionais de transporte privado de passageiros, incluindo táxi, transporte por aplicativos e fretamentos; V – transporte de cargas; VI – serviços públicos de infraestrutura, inclusive os prestados por concessionárias, em especial de água, energia, telefonia e gás. Art. 6º. – As atividades e eventos estão suspensos, independentemente do número de pessoas. Art. 7º. – As vias do Município de Rio Grande da Serra continuam sendo caracterizadas como vias de tráfego restrito, no período compreendido entre 22h00 e 04h00, até o dia 04 de abril de 2021. Art. 8º. – Caberá às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar os estabelecimentos comerciais, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 9º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra, 23 de março de 2.021 – 56º. Ano de Emancipação Político-Administrativa do Município. Claudio Manoel Melo Prefeito Ronaldo Queiroz Feitosa Pedro Wilson Marques Estanquera Secretário Assuntos Jurídicos Secretário de Governo Publicado no quadro de editais na mesma data e pela imprensa na forma da lei.

Ribeirão Pires – Atos Oficiais PREFEITURA DE MAUÁ – DECRETO N°8.861, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Related Posts

pref_maua

Destaques

PREFEITURA DE MAUÁ – DECRETO N°8.861, DE 25 DE MARÇO DE 2021

titulo_rib_pires

Destaques

Ribeirão Pires – Atos Oficiais

images

Destaques

DECRETO Nº 17.634, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Pesquisa no site

Notícias recentes

  • PREFEITURA DE MAUÁ – DECRETO N°8.861, DE 25 DE MARÇO DE 2021
  • Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra
  • Ribeirão Pires – Atos Oficiais
  • DECRETO Nº 17.634, DE 24 DE MARÇO DE 2021
  • Por que o mês histórico da Mulher é comemorado em março

Arquivos

  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • fevereiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • março 2017
  • dezembro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016

Categorias

  • Convenções Coletivas
  • Destaques
  • Galeria de fotos
  • Nosso Jornal
  • Sem categoria
  • Últimas notícias
  • Vídeos
Back To Top

Sede: Santo André

Rua: Siqueira Campos, 33 - Centro - Santo André - CEP 09020-240 - SP
Fone: (11) 4433-4200 / 4436-3211
4432-2490 secretaria@construmobstoandre.org.br

Sub-Sede: Mauá

Rua Vereador Vicente Orlando, 66
Bairro: Matriz - Mauá – SP - Cep: 09370-140
Fone: (11) 4515-3355
subsedemaua@construmobstoandre.org.br

Sub-Sede: Ribeirão Pires

Rua Capitão José Galo, 380
Centro – Ribeirão Pires – SP
CEP: 09400-080
Tel/Fax: 11 4823-6385
subsede@construmobstoandre.org.br

Colônia de Férias

Avenida dos Sindicatos, 514
Cidade Ocian - Praia Grande - SP
Fone/Fax: (13) 3494-2676
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da construção e do Mobiliário de Santo André,
Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
© Sindicato Construmob - 2016
VXDESIGN - AGÊNCIA DIGITAL