Bolsonaro assina medida com mudanças nas regras de teletrabalho
O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
O chamado “home office” se intensificou durante a pandemia. Especialistas em saúde sempre recomendaram o distanciamento social como uma das formas de prevenção.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP prevê:
- possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
- no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
- caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
- teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência.
Além disso, acrescentou, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
Para o teletrabalho em outra localidade, explicou, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país.
Segundo Dalcolmo, a MP visa dar “segurança jurídica” ao teletrabalho, cujas regras foram definidas em 2017 por meio da reforma trabalhista.
A reforma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considera teletrabalho a prestação de serviços “preponderantemente fora das dependências do empregador”.
Dalcolmo explicou que muitas empresas adotaram o teletrabalho, mas que as regras não estavam claras e geravam questionamentos na Justiça.
O secretário-executivo ressaltou que será possível definir modelos híbridos, com parte da semana presencial e outra parte em teletrabalho.
Isso será definido em acordo, que poderá ser feito de forma individual ou coletiva.