Começa a campanha salarial do setor moveleiro

Estamos iniciando as assembleias do setor moveleiro. Já estivemos na MJ Colchões, Enclave e Moura mobilizando os trabalhadores.

O Construmob está sempre ao seu lado! Juntos somos mais fortes!

Confira a nossa pauta de reivindicações:

Veja a nossa pauta de reivindicações:

1 – Garantia da data base em 1º de novembro 2022;

2 – Reajuste pelo INPC + 5% (cinco por cento) de aumento real;

3 – Vale Alimentação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a todos os empregados;

4 – Café da manhã e Lanche da tardepara os trabalhadores da área de produção, conforme segue: 

* CAFÉ DA MANHÃ: deverá ser disponibilizado até o início da jornada de trabalho e composto, obrigatoriamente, dos seguintes itens: café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio) e 1 (uma) fruta da época.

* LANCHE DA TARDE: deverá ser disponibilizado a partir das 15h, composto, obrigatoriamente, dos seguintes itens: café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados, ou suco, ou isotônico; 1 (um) lanche de pão do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio).

O LANCHE DA TARDE poderá ser convertido em tíquete mediante negociação entre empresas e os sindicatos profissionais respectivos.

5 – Refeição no local de trabalho a partir de 50 (cinquenta) funcionários;

6 – Convênio Médico e Odontológico gratuito a todos trabalhadores e dependentes;

7 – Fornecimento de uniformes a todos os trabalhadores;

8 – PLR de 1 (um) salário nominal correspondente ao piso qualificado até 30/04/2023;

9 – Cesta Natalina de 100% do valor do Vale Alimentação a todos os trabalhadores;

10 – Fica proibida a terceirização na produção e contratação de MEI;

11 – Sindicalização três vezes ao ano com fácil acesso aos trabalhadores;

12 – Manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023;

13 – A Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses para todas as cláusulas.