Congresso aprova novas regras para auxílio-alimentação

O Congresso Nacional aprovou o texto da medida provisória 1.108, que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação para os trabalhadores.

O texto segue para sanção presidencial, que pode vetar trechos da lei.

As regras de pagamento ao trabalhador serão modificadas para que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, há informação de que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo ou streaming e academias de ginástica.

Caso essa fraude permaneça, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço.

Isso envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador quando a empresa que o credenciou.

A aplicação da multa pode variar de R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

A MP passa a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação – tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) como no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação).

Até então, os empregadores contratavam a empresa que fornece tíquete alimentação e conseguiam um desconto. Por exemplo, contratavam R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagavam um valor menor, como R$ 90 mil.

Posteriormente, essa empresa fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados e, nesse momento, repassava o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.

O governo avalia que, por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois esse mesmo custo extra era repassado também para eles.

As empresas que mantiverem essa prática poderão ser multadas entre R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Além de serem retiradas do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência e terem cancelada a inscrição de pessoa jurídica beneficiária.

Entre as novidades trazidas pela lei, está a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias.

Essa provisão não estava na MP original e foi incluída no Congresso, e depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

O texto também prevê que o trabalhador vai poder solicitar, gratuitamente, a portabilidade do serviço – isto é, vai poder trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio, a partir de 1º de maio de 2023.

Essa medida também depende da sanção presidencial para entrar em vigor.