Consulta do Banco Central de valores a receber esquecidos em bancos está disponível
Está liberada novamente a consulta a dinheiro “esquecido” pelos brasileiros nos bancos, depois da interrupção do serviço em janeiro, quando o volume de acessos derrubou o site do Banco Central.
O serviço foi restabelecido em uma página específica. Mas, no primeiro acesso, o cliente pode consultar apenas se há ou não recursos disponíveis. Por ora, basta informar o CPF e a data de nascimento.
Ao fazer esta primeira consulta, o cliente do banco recebe uma data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente. As datas são agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa.
Como consultar:
- Acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/
- Segundo o Banco Central, os clientes precisam do CPF, no caso das pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das empresas, para consultar a existência de recursos para saque.
- A página vai informar uma data para consultar os valores e solicitar o saque – anote esta data
- Na data informada, retorne à página https://valoresareceber.bcb.gov.br/
- Use seu login gov.br para acessar o sistema
- Após o acesso, consulte o valor e solicite a transferência
Segundo o BC, a consulta inicial poderá ser feita a qualquer momento. Caso o cliente não acesse novamente na data e período informado, terá que voltar no sábado da repescagem, de acordo com o calendário. A repescagem vai funcionar durante todo o dia, das 4h às 24h.
Segundo o Banco Central, os valores esquecidos nos bancos serão devolvidos somente a partir de 7 de março.
Cerca de R$ 900 mil foram resgatados por 8,5 mil solicitantes antes do sistema ter sido retirado do ar.
A devolução será preferencialmente por PIX. Após acessar o sistema, se o cliente solicitar o resgate sem a chave PIX, a instituição financeira escolhida entrará em contato para realizar a transferência.
Segundo o Banco Central, nesta primeira fase do serviço são cerca de R$ 3,9 bilhões de valores a serem devolvidos para 24 milhões de pessoas físicas e jurídicas. Os valores decorrem de:
- contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
- tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o Banco Central;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
- recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.