Nova CNH terá novo prazo de validade e nova pontuação?
O novo modelo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começou a valer neste mês de junho. A mudança trouxe uma série de dúvidas para os motoristas.
Nesse sentido, muitas pessoas ficaram confusas quanto às mudanças do documento e se essa alteração tem relação com uma nova possível pontuação ou validade do documento.
A nova Carteira de Habilitação terá mudanças relacionadas à segurança e design do documento, se adequando ao modelo de habilitação internacional.
– Mudança de segurança:
- Implementados novos elementos gráficos contra falsificação e fraude;
- Itens que serão vistos apenas com luz ultravioleta;
- Holograma;
- Itens impressos com tinta fluorescente;
- Liberação do uso do nome social e filiação afetiva, caso o condutor queira utilizar essas informações;
- Implementação do MRZ (item utilizado no passaporte e que permitirá ser usado em outros países).
– Mudanças no visual do documento:
- Nova tabela no verso do documento indicando quais veículos o motorista está habilitado a conduzir;
- No campo de restrições de saúde será informado se o cidadão utiliza a habilitação para trabalho;
- Implementação de novas cores no documento;
- Assinatura do motorista ficará embaixo da foto e não mais após a dobra;
- Letra “P” no documento para identificar Permissão para Dirigir;
- Letra “D” no documento para identificar que a CNH é definitiva.
– Pontuação e validade:
A pontuação e a validade da nova carteira de motorista não foi alterada, sendo assim, será mantida a mudança que ocorreu no dia 12 de abril de 2021.
Pontuação
Limite de 40 pontos | O motorista só pode chegar nesta pontuação se não houver nenhuma infração gravíssima |
Limite de 30 pontos | O motorista pode ter apenas uma infração gravíssima |
Limite de 20 pontos | O limite é o mesmo do atual se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas |
Validade
Validade de 10 anos | Para condutores com até 50 anos |
Validade de 5 anos | Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos |
Validade de 3 anos | Para condutores com idade igual ou superior a 70 anos |
A troca do documento não será obrigatória. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a troca será gradual, ou seja, vão receber primeiro:
- Quem está tirando a primeira via do documento;
- Quem está renovando a CNH;
- Quem está tirando a segunda via do documento.
Nesse sentido, a CNH antiga terá validade até o fim do prazo normal, logo, o cidadão não precisa trocar o documento e poderá ter acesso ao novo modelo da habilitação quando for renovar o documento.