Pedido de seguro-desemprego é o menor desde 2006
O número de pedidos de seguro-desemprego em 2021 foi o menor registrado desde 2006 após análise dos números do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A queda pode ser creditada, em grande parte, ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), segundo o ministério.
Os dados também sofrem influência da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro – de 40,6% segundo os últimos dados disponíveis.
A todo, foram feitos 6.087.576 requerimentos no ano passado – 10,3% menos que em 2020 (6.784.120) e o menor número registrado desde 2006 (5.857.986).
O total de parcelas pagas também foi o menor desde 2006. No ano passado, a quantidade chegou a 22.382.788. Em 2006, o total foi de 22.182.022.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os pedidos de seguro-desemprego resultam do total de demissões sem justa causa, e boa parte desses desligamentos foi freada pela vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a preservação de 11,1 milhões de vínculos de trabalho, com a garantia provisória de emprego para 10,5 milhões de trabalhadores.
O programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho ficou em vigência de abril a dezembro de 2020 e de abril a agosto de 2021. O Benefício Emergencial prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), havia mais de 2,1 milhões de trabalhadores com estabilidade provisória no emprego em dezembro do ano passado.
A alta informalidade do trabalho no Brasil também pesa sobre os números do seguro-desemprego: de cada dez postos de trabalho do país, 4 não têm carteira assinada – nem direito ao benefício.
Depois de ser o mais afetado pelo desemprego em 2020, o informal também liderou a criação de vagas desde então: dados do IBGE mostram que o número de trabalhadores sem carteira assinada ocupados cresceu 18,7% entre entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021. Já entre os trabalhadores com carteira, a alta foi de 8,4%.
Apesar de o número de desligamentos dos empregos com carteira assinada terem chegado a quase 18 milhões em 2021, apenas 6,1 milhões de pedidos de seguro-desemprego foram feitos no ano passado – ou seja, apenas 33,9% dos que saíram do emprego solicitaram (ou tinham direito a) o benefício.
Já em 2020, o número de demissões foi de quase 16 milhões, e o número de pedidos de seguro-desemprego se aproximou de 6,8 milhões, ou 43% do total de desligamentos, proporção maior que a do ano passado.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212).