PREFEITURA DE MAUÁ – DECRETO N°8.861, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais, conforme autoriza a Lei Municipal n° 5.662, de 25 de março de 2021, como medida de controle da disseminação da pandemia, na forma que especifica, e dá outras providências. MARCELO OLIVEIRA, Prefeito do Município de Mauá, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas pelo art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 3.054/2020 – Vol. 2,DECRETO: Art. 1° Ficam antecipados para os dias 29, 30 e 31 de março e 10de abril de 2021, os feriados de Corpus Christi (03 de junho), da Revolução Constitucionalista (09 de julho), do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e do aniversário da cidade de Mauá (08 de dezembro), todos do ano de 2021, como medida de controle da disseminação da pandemia do COVID-19. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o expediente nas repartições públicas será normal nos dias respectivos de cada feriado antecipado. Art. 2° Fica estabelecido, em caráter temporário e excepcional, que a partir da 0h00 do dia 27 de março de 2021, as atividades essenciais poderão funcionar até as 17 horas. Parágrafo único. O horário estipulado no caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, aos serviços odontológicos, aos serviços funerários, às farmácias, aos laboratórios, aos hospitais veterinários e demais serviços de natureza essencial ao funcionamento dos serviços de saúde, bem como às atividades industriais, de telecomunicação e de segurança. Art. 3° No período entre os dias 27 de março e 04 de abril de 2021, os serviços públicos essenciais referentes à fiscalização, segurança e saúde funcionarão normalmente. Art. 4° Durante o período disposto no art. 3° deste Decreto fica proibida a venda direta de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, ficando permitida a venda por delivery drive-thru até as 17h. Art. 5° Poderão funcionar em caráter excepcional: I – serviços de limpeza pública, de manutenção urbana e serviço funerário; II – serviços de delivery até as 22 horas, exclusivamente para alimentação e farmácia; III – serviços de drive-thru até as 19 horas, exclusivamente para alimentação e farmácia; IV – atividades profissionais de transporte privado de passageiros, incluindo táxi, transporte por aplicativos e fretamentos; V – transporte de cargas; VI – serviços públicos de infraestrutura, inclusive os prestados por concessionárias, em especial de água, energia, telefonia e gás; MAROELOO IV IRA Prefeito – MATHEUS á a. Secretário de Justiç.: e pefSecretário interino de Segur ANT’ANNA sa da Cidadania e ça Pública e Defesa Civil LEAND Secretário “2.1.1.13bINELLI ano d; Administração mo Prefeitura de Mauá DECRETO N°8.861, DE 25 DE MARÇO DE 2021 2/3 VII – postos de combustível, com horário de funcionamento até as 19h, e lojas de conveniência até 17h; VIII – hotéis e similares, com horário de funcionamento até as 17h. Art,6° Os templos religiosos, salões e demais estabelecimentos voltados às práticas religiosas devem permanecer fechados, ficando permitido apenas a presença de pessoas em número indispensável para filmagem da transmissão on line dos eventos. Art.7° As casas lotéricas, os cartórios extrajudiciais e as agências bancárias permanecerão fechados no período de 27 de março a 04 de abril de 2021, exceto os caixas eletrônicos de autoatendimento. Art.8° O transporte coletivo público terá seu funcionamento suspenso no horário das 23h às 4h, no período de 27 de março a 04 de abril de 2021. Art.9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Mauá, em 25 de março de 2021. DECRETO N°8.861, DE 25 DE MARÇO DE 2021