Quem está com Covid não pode ter desconto no salário
A nova onda crescente de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron pelo Estado de São Paulo têm gerado um conflito entre os prazos e necessidade de afastamento do funcionário de seu posto de trabalho.
Recentemente, o governo regulamentou os períodos de afastamento dos trabalhadores previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
De acordo com a nova portaria, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas da doença não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a dez dias.
Além disso, a empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para sete dias, desde que o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Os especialistas em direito do trabalho ressaltam que o patrão deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.