STF marca para abril julgamento sobre correção maior das contas do FGTS
Milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mude o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento está marcado para o dia 20 de abril deste ano.
Neste dia, o STF vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país.
A mudança do índice significa mais dinheiro para o trabalhador. A TR mensal ficou em 0,17% em dezembro do ano passado. Já o IPCA acumulado de 2022 alcançou 5,78%. Este é o tamanho da diferença que o trabalhador terá a receber se a decisão do STF for a seu favor.
A revisão com base no novo índice, porém, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999. Para quem trabalha com registro desde essa época e nunca sacou o saldo do FGTS, a decisão poderia significar a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias.
Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período.
Assim, se o trabalhador foi registrado em carteira e teve depósitos no FGTS durante, por exemplo, dois anos, depois sacou o dinheiro porque foi demitido, a correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo.
Segundo cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a Caixa Federal poderá ter de pagar cerca de R$ 300 bilhões a esses trabalhadores. O valor se refere à reposição da inflação do período em que trabalhadores tiveram saldo nas contas do FGTS.