Trabalhador tem direito à Justiça gratuita sem precisar comprovar renda, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou uma das medidas prejudiciais aos mais pobres contidas na reforma Trabalhista de 2017, que retirou a gratuidade da Justiça aos trabalhadores e trabalhadoras que perdessem a ação nos processos trabalhistas.
De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil.
Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria essa comprovação.
Os ministros que compõem a Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1), responsável por uniformizar as decisões do TST decidiram que esta regra da reforma pode deixar de ser colocada em prática.
Eles entenderam que basta o trabalhador ou a trabalhadora apresentar uma declaração de insuficiência de recursos para obter a gratuidade da Justiça do Trabalho. Hoje, são cobrados 2% sobre o valor da condenação – após decisão ou acordo.
Apesar da decisão do SDI-1, caberá ao STF dar a palavra final. Está na pauta dos ministros ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da reforma Trabalhista. O relator é o ministro Edson Fachin.
(((Com informações do Portal da CUT)))