Trabalhadores com Covid-19 têm direito a afastamento, mesmo em home office

O aumento do número de mortes e casos de Covid-19 reforça a necessidade de trabalhadores e trabalhadoras conhecerem seus direitos sobre o afastamento do trabalho, inclusive para quem está em home office, não importa se os sintomas são leves ou pesados. 

Até a decisão do Ministério da Saúde, de decretar o fim do estado de emergência (Lei 13.979/2020), em abril deste ano, o que prevalecia eram as orientações da portaria interministerial n° 17 de 22 de março de 2022 que, entre outros pontos, recomendava o afastamento do trabalhador por 10 dias.

Hoje, o ministério orienta isolamento de sete dias de afastamento.

Para quem não apresentar mais sintomas (problemas respiratórios e febre), no 5° dia, sem uso de medicamentos se testar negativo para a Covid, o isolamento, ainda de acordo com a orientação, pode ser suspenso.

Caso o teste seja positivo, o isolamento fica prorrogado por 10 dias, contados a partir do início dos sintomas.

As empresas não têm mais a obrigação de afastar os funcionários com sintomas de gripe até a realização o teste de Covid-19.

Desta forma, apenas o médico do trabalho da empresa, dos postos de saúde ou mesmo particulares é que passaram a determinar se deve haver afastamento ou não. Se houver, será necessário apresentar atestado.

Ao sinal de quaisquer sintomas característicos de Covid-19 é fundamental que o trabalhador já busque um diagnóstico fazendo o teste.

E um resultado positivo oficial já é motivo suficiente para o afastamento, ainda que os sintomas sejam os mais leves.

Ao realizar a testagem em postos de saúde, de forma gratuita, em caso de estar positivo para o vírus, o paciente é encaminhado para consulta médica.

E é o médico que:

  1. indicará o número de dias de afastamento, a depender da gravidade e das condições do paciente;
  2. fornecerá um atestado a ser a apresentado na empresa ou
  3. liberará o trabalhador para o home office.

Muitas empresas têm adotado a modalidade do trabalho em casa quando o trabalhador apresenta apenas sintomas mais leves ou esteja assintomático.

Neste caso a empresa deverá dar condições ao trabalhador para exercer suas funções.

O número de dias nestes casos, como já dito, depende de avaliação médica e, para o retorno é recomendável um novo exame para constatar se o funcionário ainda está infectado.

As orientações do Ministério da Saúde, em caso de testar positivo para a doença, vão desde evitar contato físico com outras pessoas até cuidados especiais com higiene para impedir a transmissão do vírus. Confira:

  • Use máscara o tempo todo. 
  • Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.
  • Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre dê descarga mantendo a tampa do vaso fechada, e, em sua casa, passe na pia e demais superfícies álcool, água sanitária ou outro produto recomendado pela Anvisa para desinfecção do ambiente. 
  • Separar toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso. 
  • O lixo produzido precisa ser separado e descartado. 
  • Evite compartilhar sofás e cadeiras e realize limpeza e desinfecção frequente com água sanitária ou álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa.
  • Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70%, água sanitária, ou outro produto recomendado pela Anvisa. 
  • Caso o paciente não more sozinho, recomenda-se que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo, seguindo também as seguintes recomendações: 
  • Mantenha a distância mínima de 1 metro entre a pessoa infectada e os demais moradores. 
  • Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária, álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa. 
  • Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores devem ficar em distanciamento conforme orientação médica.

(((Com informações do Portal da CUT)))