De olho na segurança: construção sem Linha de Vida

O Construmob esteve, na última quarta-feira, 7/6, em uma construção na rua Juquiá, em Santo André, depois de receber denúncia de que a obra não possuía Linha de Vida para quem estava trabalhando em altura.

Os diretores do Sindicato Cleiton Sabio e Wilson Arrigui organizaram uma reunião com trabalhadores e o engenheiro responsável pela obra e informaram que não seria possível a construção continuar sem o equipamento de segurança. Na segunda-feira, 12/6, o Construmob retornou ao canteiro de obra e constatou que o equipamento de segurança fora instalado.

Linha de Vida
A Normal Regulamentadora (NR) 35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Cabe à organização ou empresa responsável:
a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
b) assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
c) elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em
altura;
d) disponibilizar, por meio de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho;
e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de prevenção definidas nesta NR;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

Denuncie
Caso você, trabalhador ou trabalhadora, perceba que a empresa em que trabalha não cumpre com os requisitos de seguranção ou não tenha equipamento de proteção individual (EPIs), entre em contato com o Sindicato pelo whatsapp 11 91031-3638 (sede Santo André) ou 11 91786 1171 (subsede Ribeirão Pires).