Sindicato conquista reajuste de 6,5% para o setor de produtos de cimento

Os trabalhadores do setor de produtos de cimento conquistaram, na campanha salarial deste ano, reajuste salarial de 6,5% a partir de 1º de março. Na negociação do Sindicato com Sindicato das Indústrias de Produtos de Cimento (Sinprocim) a categoria alcançou um reajuste para ser aplicado nos salários dos trabalhadores que ganham até 8 mil reais mensais. Quem tem salário maior, foi assegurado a aplicação de um valor fixo de R$ 520,00.
Sindicato conquista reajuste de 6,5% para o setor de produtos de cimento
Com esse acordo, o novo piso salarial para os trabalhadores de produtos de cimento passou a R$ 1.839,16 para os não qualificados e R$ 2.202,20 para os qualificados.
ADICIONAL NOTURNO
O acordo também garante o pagamento de adicional noturno equivalente a 20% do salário aos trabalhadores com jornada de trabalho entre 22h e 5h.
PLR PARA OS TRABALHADORES
Aos trabalhadores que atuaram na empresa no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, está assegurado o valor de R$ 706,00 referente ao prêmio por Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O valor será pago em duas parcelas, nas folhas de pagamento de julho de 2023 e janeiro de 2024, mas está condicionado ao trabalhador não ter nenhuma falta injustificada. Se tiver faltas, o valor vai sendo reduzido proporcionalmente.
VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO
No acordo está assegurado vale-refeição no valor mínimo de R$ 27,06 por dia trabalhado. Para o trabalhador alojado haverá vale-refeição para almoço e outro para o jantar, para todos os dias do mês efetivamente trabalhados. Já o vale-alimentação será de R$ 320,10 e será fornecido por cartão magnético, equivalente a uma cesta básica.
CARTÃO ADICIONAL ALIMENTAR PARA O ASSOCIADO
Outra importante conquista do acordo é voltado para o trabalhador associado ao Construmob: o Cartão Alimentar Adicional. Esse benefício é exclusivo ao associado e será no valor de R$ 71,13 por mês. Um exemplo de que a força do Sindicato está na capacidade de avançar nas conquistas quando o trabalhador é sindicalizado.
DESCANSO REMUNERADO NAS VÉSPERAS DO NATAL E ANO NOVO
Outra conquista assegurada neste acordo coletivo, para todo o setor, é o descanso remunerado aos trabalhadores nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo. Esses dias serão abonados sem prejuízo do salário e do descanso semanal remunerado (DSR).
PROTEÇÃO NO RETORNO DAS FÉRIAS
O acordo firmado pelo Construmob com os representantes patronais garante, ainda, ao trabalhador que retornar do período de férias e for dispensado sem justa causa, antes de decorridos 15 (quinze) dias, uma indenização especial no valor do piso salarial não qualificado.
ESTABILIDADE PARA QUEM VAI SE APOSENTAR
Outra conquista importante é a estabilidade aos empregados que estão a 24 meses para alcançar a aposentadoria integral por tempo de contribuição, desde que devidamente comprovados, e estejam pelo menos há 6 anos em serviços contínuos na empresa.
Caso a empresa possua programa complementar à aposentadoria ou ofereça previdência privada em condições idênticas ou mais benéficas que as garantidas na cláusula, o benefício não se aplica.

Por: Carlos Rizzo